Estamos a cada ano que passa, nos aperfeiçoando no atendimento de grupos de turismos e viagens, das mais variadas idades e destinos, somos um hotel amplo e confortavél, composto por 46 apartamentos, localizado no centro da cidade de Ubatuba, os apartamentos são completos com tv, ar, frigobar, ventilador de teto e telefone!
O hotel é um prédio de três andares onde os mesmos são interligados por um elevador, no térreo é onde está localizado; o restaurante do café da manhã e a recepção, já o 1º e 2ª andar são onde ficam localizado os apartamentos.
Com sua localização no centro da cidade tem a comodidade por estarmos próximo, a área gastronómica de Ubatuba, supermercados, bancos e lojas.
Em nossa composição total, temos disponíveis:
• 20 – Unidades de apartamentos duplos casal – nestes apartamentos contém 1 cama de casal
• 6 - Unidades de apartamentos triplos solteiro – nestes apartamentos contém 3 camas de solteiros
• 10 – Unidades de apartamentos duplos Solteiros – nestes apartamentos contém 2 camas de solteiro
Grupos de turismos e viagens em nosso hotel, conta com diversas oportunidades e descontos.
Temos parcerias com guias de turismo, restaurantes, estacionamentos para o seu Ônibus e agências de viagens locais.
Diárias com café da manhã incluso, servido das 7hrs as 10hrs
Horários de entradas: check-in 14hrs
Horários de saídas: check-out 12hrs
Atentem se ao decreto Municipal nº 7031 de 7 de fevereiro de 2019.
DECRETO NÚMERO 7031 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dá nova redação aos Incisos do Art. 11 do Decreto nº 6094/2015 que fixa os preços públicos de que trata a Lei Municipal 3.723, de 02 de janeiro de 2014 e cria dispositivos
§ 1º No período de alta temporada, compreendido entre os dias 15 de dezembro e 31 de janeiro de cada ano, bem como nos feriados estaduais e federais, os valores serão:
I – Categoria I - Veículos de transporte turístico de excursões de um dia de permanência:
a) ônibus acima de 25 passageiros – R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) micro-ônibus, com até 29 passageiros – R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
c) vans e similares – R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
II – Categoria II – Veículos destinados a estabelecimentos que exploram o ramo de hospedagem devidamente regularizado, pousado e afim, terão os seguintes valores:
a) ônibus acima de 25 passageiros – R$ 300,00 (trezentos reais),
b) micro-ônibus, com até 29 passageiros – R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
c) vans e similares – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
§ 2º Para os demais períodos do ano, considerado de baixa temporada, os valores serão os seguintes:
I – Categoria I - Veículos de transporte turístico de excursões de um dia de permanência:
a) ônibus acima de 25 passageiros – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
b) micro-ônibus, com até 29 passageiros – R$ 900,00 (novecentos reais);
c) vans e similares – R$ 600,00 (seiscentos reais).
II – Categoria II – Veículos destinados a estabelecimentos que exploram o ramo de hospedagem devidamente regularizado, pousado e afim, terão os seguintes valores:
a) ônibus acima de 25 passageiros – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
b) micro-ônibus, com até 29 passageiros – R$ 90,00 (noventa reais);
c) vans e similares – R$ 60,00 (sessenta reais);
Nos colocamos inteira disposição para atender ao grupo, faça uma consulta.
Contato:
Adenildo da Paz
Whats: 12 996 14 3188
E-mail: gerente@hotelsaocharbel.com.br